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ALTERAÇÃO DO CONTRATO

🔁 ALTERAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO – LEI 14.133/2021
✅ Quando o contrato pode ser alterado?
Segundo o art. 124, o contrato pode ser alterado por acordo entre as partes nas seguintes hipóteses:
🔹 1. Motivos de interesse público (alteração unilateral pela Administração)
Modificação do projeto ou especificações para melhor adequação técnica.
Necessidade de modificação do valor contratual por acréscimos ou diminuições quantitativas (respeitando limites).
Modificação do cronograma de execução, por motivo justificado.
Alteração em razão de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado.
Necessidade de correção de erros ou omissões do projeto ou contrato.
🔹 2. Motivos por acordo entre as partes
Melhoria técnica do objeto, com vantagem para a Administração.
Restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato (revisão de preços).
Alteração de condições de pagamento, desde que não mude o valor global.
Substituição da garantia contratual, quando justificada.
Mudança no regime de execução do contrato, com consentimento da Administração.
📊 LIMITES PARA ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
Até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
Até 50%, no caso de reforma de edifício ou equipamento.
⚠️ REGRAS IMPORTANTES
Toda alteração deve ser formalizada por termo aditivo.
É obrigatória a justificativa técnica e jurídica.
Deve ser mantido o equilíbrio econômico-financeiro original.
📌 DICA DO ANALISTA:
Sempre analise:
O tipo de alteração (quantitativa, qualitativa, financeira, etc.).
Se há previsão contratual e base legal.
Se a alteração favorece o interesse público e está documentada formalmente.