CURSO IN-COMPANY PARA TREINAMENTO DE SERVIDORES PUBLICOS E EMPRESAS PRIVADAS PARA A REALIZAÇÃO DE EDITAIS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DECORRENTES DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADA
LEI N.11.079/2005
01. DESENVOLVIMENTO HISTÓRICO
A PPP - Parceria Público-Privada teve origem na Europa, diante dos desafios encontrados pela Inglaterra na busca de caminhos para fomentar investimentos sem comprometer os escassos recursos públicos. Na Inglaterra, a PPP foi um estágio intermediário entre a concessão de serviços públicos e a privatização.
A Parceria Público-Privada é uma instituição muito antiga na história da humanidade. Na história do Brasil, ela teve inicio com a chegada dos portugueses ao Brasil, pois, como sabemos, eles aqui aportaram em várias caravelas financiadas por armadores portugueses e comerciantes interessados no lucro das especiarias associados, em parceria, com o Reino de Portugal, este, por sua vez, interessado no caminho das Índias e em novas terras. Portanto, o nosso País teve início no bojo de uma PPP.
Por volta dos anos 30, o Estado brasileiro era o principal agente produtor e fomentador da economia nacional, via industrialização. A montagem desta infra-estrutura coube ao Estado, primeiro porque o volume de investimentos a ser aplicado era altíssimo e seu retorno muito lento e, segundo, porque o setor privado nacional não tinha condições de fazê-lo.
Até o final da década de 80 não existia motivo para suspeitar da atuação da Administração Pública na prestação direta de serviços públicos. A realidade mudou com o esgotamento das fontes internacionais de recursos disponíveis nas décadas de 50 e 70 e a estagnação estrutural da Administração como um todo.
Em pouco menos de uma década o processo de paralisia dos serviços públicos essenciais de infra-estrutura, como os de transporte, energia, telecomunicação, petróleo, saneamento básico, dentre outros, chegou ao limite da responsabilidade da Administração. Esses serviços estavam próximos de um colapso na sua disponibilização para a sociedade em geral.
A década de 90 foi marcada pela tentativa de transformar o Estado e racionalizar o setor público, implantando a privatização e concedendo os setores estratégicos de infra-estrutura, mantendo na Administração Pública apenas os meios institucionais de controle e regulação. Portanto, o Estado assume um papel de mediador de forças entre os vários segmentos sociais e econômicos. Isto se dá, já que o Estado é a representação do corpo social e a convergência de ideologias, em busca de harmonia e equilíbrio estrutural, ou seja, não é um ente isolado e abstrato.
Para o setor público existe a obrigação perpétua de prestar o serviço adequado às necessidades básicas e fundamentais da comunidade, definida legalmente, independentemente dos excessos de burocracia na sua atuação e lentidão das decisões que toma. Nesse contexto, precisava-se atrair o investimento privado para auxiliar o Estado no cumprimento dessas obrigações.
No Brasil, entre o período do final do século XIX e início do XX, encontram-se exemplos que podem ser considerados as primeiras PPPs que se formaram, já que a implantação de alguns serviços públicos foi realizada por capital privado, havendo assim uma alternância de capital na prestação de serviços para a sociedade em geral.
São exemplos das primeiras PPPs no Brasil:
-
Instalação das redes ferroviárias, cujo capital privado implantava e operava as redes, como a São Paulo Railway Company; e
-
Distribuição da energia elétrica e gás, pela Companhia Light and Power, que controlou durante décadas em São Paulo e no Rio de Janeiro o fornecimento daqueles serviços.
02. PPP - EXPERIÊNCIA INTERNACIONAL
03. PPP – SENTIDO AMPLO E SENTIDO RESTRITO
04. CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DAS PPPs
Concessão Administrativa:
Art.2º, §. 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
Concessão Patrocinada:
Art.2º, § 1º. Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
05. JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
06. DIFERENÇA ENTRE PPP E PRIVATIZAÇÃO
07. LEIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE PPPs
08. PPPs E A RESPONSABILIDADE FISCAL
09. FINANCIAMENTO E GARANTIAS
10. INCONSTITUCIONALIDADE DO FUNDO GARANTIDOR DAS PPPs
11. PECULIARIDADES DO PROCESSO LICITATÓRIO E DO CONTRATO
12. DIVISÃO DE RISCOS
13. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO
14. ÓRGÃO PLANEJADORES E REGULADORES DAS PPPs
15. GESTÃO DAS PPP’s: DECRETO N. 5.385 DE 04/03/2005
16. QUESTÕES POLEMICAS - RISCOS DA PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA
Licitações dirigidas
Contabilidade paralela
Capitalismo sem risco
Cheque em branco para privatização
Arroubos autoritários
Contribuinte lembrado, consumidor esquecido
PROFESSORA
LUCIANA ACCORSI BERARDI
1. Advogada graduada pela PUC-SP, especialista em Licitações e Contratos Administrativos;
2. Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP ;
3. Doutoranda em Direito do Estado pela PUC/SP ;
4. Professora de Direito Administrativo e Eleitoral na ESA - OAB/SP;
5. Professora da Faculdade Paulista de Direito - PUC-SP;
6. Professora Titular das Faculdades Radial e Universidade Ibirapuera em Direito Administrativo e Constitucional;
7. Professora do IDEJUR – Curso Preparatório para Concursos Públicos e Exame da OAB – Direito Administrativo;
8. Presidente da Comissão de Licitação e Assessora Parlamentar Chefe na Câmara Municipal de São Paulo;
9. Ministra regularmente cursos e seminários sobre o tema Licitações e Contratos Administrativos em todo o País.
SOLICITE AGORA MESMO PROPOSTA DE CURSO IN-COMPANY, SEM COMPROMISSO, ATRAVÉS DO E-MAIL vianna@viannaconsultores.com.br ou de nossa Central de Atendimento ao Cliente: (11) 4229 5504.
|