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CURSO IN-COMPANY PARA TREINAMENTO DE SERVIDORES PUBLICOS E EMPRESAS PRIVADAS PARA A REALIZAÇÃO DE EDITAIS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DECORRENTES DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADA

 LEI N.11.079/2005

 

01. DESENVOLVIMENTO HISTÓRICO

A PPP - Parceria Público-Privada teve origem na Europa, diante dos desafios encontrados pela Inglaterra na busca de caminhos para fomentar investimentos sem comprometer os escassos recursos públicos. Na Inglaterra, a PPP foi um estágio intermediário entre a concessão de serviços públicos e a privatização.

A Parceria Público-Privada é uma instituição muito antiga na história da humanidade. Na história do Brasil, ela teve inicio com a chegada dos portugueses ao Brasil, pois, como sabemos, eles aqui aportaram em várias caravelas financiadas por armadores portugueses e comerciantes interessados no lucro das especiarias associados, em parceria, com o Reino de Portugal, este, por sua vez, interessado no caminho das Índias e em novas terras. Portanto, o nosso País teve início no bojo de uma PPP.

Por volta dos anos 30, o Estado brasileiro era o principal agente produtor e fomentador da economia nacional, via industrialização. A montagem desta infra-estrutura coube ao Estado, primeiro porque o volume de investimentos a ser aplicado era altíssimo e seu retorno muito lento e, segundo, porque o setor privado nacional não tinha condições de fazê-lo.

Até o final da década de 80 não existia motivo para suspeitar da atuação da Administração Pública na prestação direta de serviços públicos. A realidade mudou com o esgotamento das fontes internacionais de recursos disponíveis nas décadas de 50 e 70 e a estagnação estrutural da Administração como um todo.

Em pouco menos de uma década o processo de paralisia dos serviços públicos essenciais de infra-estrutura, como os de transporte, energia, telecomunicação, petróleo, saneamento básico, dentre outros, chegou ao limite da responsabilidade da Administração. Esses serviços estavam próximos de um colapso na sua disponibilização para a sociedade em geral.

A década de 90 foi marcada pela tentativa de transformar o Estado e racionalizar o setor público, implantando a privatização e concedendo os setores estratégicos de infra-estrutura, mantendo na Administração Pública apenas os meios institucionais de controle e regulação. Portanto, o Estado assume um papel de mediador de forças entre os vários segmentos sociais e econômicos. Isto se dá, já que o Estado é a representação do corpo social e a convergência de ideologias, em busca de harmonia e equilíbrio estrutural, ou seja, não é um ente isolado e abstrato.

Para o setor público existe a obrigação perpétua de prestar o serviço adequado às necessidades básicas e fundamentais da comunidade, definida legalmente, independentemente dos excessos de burocracia na sua atuação e lentidão das decisões que toma. Nesse contexto, precisava-se atrair o investimento privado para auxiliar o Estado no cumprimento dessas obrigações.

No Brasil, entre o período do final do século XIX e início do XX, encontram-se exemplos que podem ser considerados as primeiras PPPs que se formaram, já que a implantação de alguns serviços públicos foi realizada por capital privado, havendo assim uma alternância de capital na prestação de serviços para a sociedade em geral.

São exemplos das primeiras PPPs no Brasil:

  • Instalação das redes ferroviárias, cujo capital privado implantava e operava as redes, como a São Paulo Railway Company; e

  • Distribuição da energia elétrica e gás, pela Companhia Light and Power, que controlou durante décadas em São Paulo e no Rio de Janeiro o fornecimento daqueles serviços.

02. PPP - EXPERIÊNCIA INTERNACIONAL

03. PPP – SENTIDO AMPLO E SENTIDO RESTRITO

04. CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DAS PPPs

Concessão Administrativa:

Art.2º, §. 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

Concessão Patrocinada:

Art.2º, § 1º. Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

05. JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI

06. DIFERENÇA ENTRE PPP E PRIVATIZAÇÃO

07. LEIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE PPPs

08. PPPs E A RESPONSABILIDADE FISCAL

09. FINANCIAMENTO E GARANTIAS

10. INCONSTITUCIONALIDADE DO FUNDO GARANTIDOR DAS PPPs

11. PECULIARIDADES DO PROCESSO LICITATÓRIO E DO CONTRATO

12. DIVISÃO DE RISCOS

 13. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO

14. ÓRGÃO PLANEJADORES E REGULADORES DAS PPPs

 15. GESTÃO DAS PPP’s: DECRETO N. 5.385 DE 04/03/2005

16. QUESTÕES POLEMICAS - RISCOS DA PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA

Licitações dirigidas

Contabilidade paralela

Capitalismo sem risco

Cheque em branco para privatização

Arroubos autoritários

Contribuinte lembrado, consumidor esquecido


PROFESSORA

LUCIANA ACCORSI BERARDI

1. Advogada graduada pela PUC-SP, especialista em Licitações e Contratos Administrativos;

2. Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP ;

3. Doutoranda em Direito do Estado pela PUC/SP ;

4. Professora de Direito Administrativo e Eleitoral na ESA - OAB/SP;

5. Professora da Faculdade Paulista de Direito - PUC-SP;

6. Professora Titular das Faculdades Radial e Universidade Ibirapuera em Direito Administrativo e Constitucional;

7. Professora do IDEJUR – Curso Preparatório para Concursos Públicos e Exame da OAB – Direito Administrativo;

8. Presidente da Comissão de Licitação e Assessora Parlamentar Chefe na Câmara Municipal de São Paulo;

9. Ministra regularmente cursos e seminários sobre o tema Licitações e Contratos Administrativos em todo o País.

 

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Vianna & Consultores - Nossa Senhora da Candelária, 103 São Caetano do Sul - (11) 4229-5504