
LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
►LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
►LEI N o 9.854, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999 - Altera dispositivos da Lei n o 8.666, de 21 de junho de 1993, que regula o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
►LEI Nº 8.883, DE 08 DE JUNHO 1994 - Altera Dispositivos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, Inciso XXI, da Constituição Federal, Institui Normas para Licitações e dá outras Providências.
►LEI Nº 13.278, 07 DE JANEIRO DE 2002 - Dispõe sobre normas específicas em matéria de licitação e contratos administrativos no âmbito do Município de São Paulo.
►DECRETO Nº 44.279, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003 - Dispõe sobre o processo de licitação e regulamenta dispositivos da Lei nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002.
►LEI Nº 6544, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1989 - Dispõe sobre o estatuto jurídico das licitações e contratos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações, concessões e locações no âmbito da Administração Centralizada e Autárquica do Estado.
►RESOLUÇÃO SE - 316 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989 - Dispõe sobre aplicação de Multas Previstas nos artigos 80 e 81, item II da Lei 6.544/89.
►RESOLUÇÃO SC-9, DE 15 DE MARÇO DE 1991 - Estabelece normas para aplicação das multas previstas nos artigos 79, 80, parágrafo 2º e 81, inciso II, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989.
►RESOLUÇÃO SJ–39 DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 - Estabelece normas para aplicação das multas previstas nos artigos 79, 80, parágrafo 2º e 81, inciso II da Lei 6.544, de 22 de novembro de 1989.
►RESOLUÇÃO SEP-6, DE 27 DE JUNHO DE 1990 - Dispõe sobre a aplicação de multas previstas nos artigos 79, 80 e 81, inciso II da Lei 6.544, de 21-11-89.
►RESOLUÇÃO ST-40, DE 6 DE ABRIL DE 1994 - Estabelece normas para aplicação das multas previstas nos artigos 79, 80, parágrafo 2º e 81, inciso II da Lei 6.544, de 22 de novembro de 1989.
►RESOLUÇÃO ST-40, DE 6 DE ABRIL DE 1994 - Estabelece normas para aplicação das multas previstas nos artigos 79, 80, parágrafo 2º e 81, inciso II da Lei 6.544, de 22 de novembro de 1989.
►LEI Nº 9.000, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994 - Altera a Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989.
►LEI Nº 9.001, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994 - Altera a Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989.
►LEI Nº 9.371, DE 25 DE SETEMBRO DE 1996 - Altera a Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989.
►LEI Nº 9.648 DE 27 DE MAIO DE 1998 - Altera dispositivos das Leis n.º 3.890-A, de 25 de abril de 1961, n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 n.º 9.074, de 7 de julho de 1995, n.º 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e autoriza o Poder Executivo a promover a reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras - ELETROBRÁS e de suas subsidiárias e dá outras providências.
►LEI Nº 10.601, DE 19 DE JUNHO DE 2000 - Altera a Lei nº 6544, de 22 de novembro de 1989.
►RESOLUÇÃO FUNAP - DIREX Nº 158/99 - Rerratificação da Resolução Direx 155/98 sobre aplicação de multas previstas nos artigos 81, 86 e 87, da Lei federal 8666/93 e nos artigos 79,80,81 e 82, da Lei estadual 6544/89.
►RESOLUÇÃO Nº 5/93 TC-A -6.529/026/93, de 1º/9/93 - dispõe sobre a aplicação de multa na infringência ao disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
►RESOLUÇÃO SF-68 – Dispõe sobre aplicação de multas, a que se refere os artigos 86 e 87 da Lei Federal 8.666, de 21-6-93 e da Lei Estadual 6.544, de 22-11-89.
►RESOLUÇÃO SMA-29, DE 24 DE SETEMBRO DE 1999- Dispõe sobre normas para aplicação das multas previstas na Lei Estadual 6.544 de 22-11-89 e na Lei Federal 8.666, de 21-6-93.
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