Aprova o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação para Municípios do Estado e o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação para Sociedades de Economia Mista do Estado, e dá providências correlatas
O Secretário-Chefe da Casa Civil, Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, com fundamento nas disposições do art. 5º do Dec. 45.695-2001, resolve:
Artigo 1º - Ficam aprovados, na forma dos Anexos I e II desta resolução, respectivamente, o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação para Municípios com sede e foro no Estado de São Paulo e o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação para Sociedades de Economia Mista do Estado de São Paulo, não dependentes nos termos do inc. III, do art. 2º, da Lei Complementar federal 101-2000.
Artigo 2º - A participação no Sistema BEC/SP, do Município ou da Sociedade de Economia Mista interessados, será formalizada mediante convênio, e implicará a aceitação de todos os instrumentos que integram o Sistema BEC/SP, inclusive os editais-padrão aprovados pela Procuradoria Geral do Estado, na forma dos Anexos III e IV, desta resolução, bem assim as condições estabelecidas nos regulamentos ora aprovados.
Parágrafo único - Os valores de dispensa de licitação, os prazos de pagamento, desde que não superior a 30 dias, e as sanções administrativas derivadas das contratações realizadas por intermédio do Sistema BEC/SP, obedecerão às condições estabelecidas pela LF 8.666-93, e a normatividade de regência no âmbito do Município ou da Sociedade de Economia Mista participante.
Artigo 3º - O Banco Nossa Caixa S.A. atuará como Agente Financeiro das operações financeiras realizadas pelos Municípios ou pelas Sociedades de Economia Mista por intermédio do Sistema BEC/SP, nas condições estabelecidas nos regulamentos ora aprovados.
Artigo 4º - Os fornecedores interessados em operar no Sistema BEC/SP, ainda não cadastrados, poderão inscrever-se no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado - CADFOR, do Sistema Integrado de Informações Físico-financeiras - Siafísico, procedendo na forma estabelecida em instrução específica expedida pelo Departamento de Controle de Contratações - DCC, da Coordenadoria Estadual de Controle Interno, da Secretaria da Fazenda, disponível no endereço www.bec.sp.gov.br. - opção "legislação".
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
a que se refere o art. 1º da Resolução CC-68, de 23-10-2003
REGULAMENTO DO SISTEMA BEC/SP - DISPENSA DE LICITAÇÃO para Municípios com sede e foro no Estado de São Paulo
Dispõe sobre o regulamento para compras de bens, em parcela única e entrega imediata, com dispensa de licitação pelo valor, realizadas por intermédio da Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP, para Municípios com sede e foro no Estado de São Paulo.
Artigo 1º - Este regulamento estabelece normas e procedimentos para compras de bens em parcela única e entrega imediata, com dispensa de licitação pelo valor, em processo competitivo eletrônico realizado por intermédio da Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP, integrante do sistema eletrônico de contratações do Estado de São Paulo e vinculado à Secretaria da Fazenda, para Municípios com sede e foro no Estado de São Paulo.
Parágrafo único - A participação do Município interessado será formalizada mediante convênio com o Estado, por intermédio da Secretaria da Fazenda, e ficará condicionada a prévia celebração de instrumento jurídico com o Banco Nossa Caixa S/A, visando ao estabelecimento de condições para atuação deste como agente financeiro nas operações do Sistema BEC/SP.
Artigo 2º - Para efeito deste regulamento consideram-se:
I - AF - Autorização de Fornecimento - documento eletrônico do Sistema BEC/SP, emitido pela Unidade Compradora - UC concomitantemente com a Nota de Empenho - NE, que contém todas as especificações da contratação e a formaliza;
II - AD - Aviso de Depósito - documento eletrônico do Sistema BEC/SP, emitido pelo Agente Financeiro, que informa o pagamento efetuado pela Unidade Compradora - UC ao Contratado;
III - AFIN - Agente Financeiro - Banco Nossa Caixa S/A, responsável pela liquidação financeira das operações realizadas pelo Sistema BEC/SP;
IV - ARM - Aviso de Recebimento de Materiais - documento eletrônico do Sistema BEC/SP, emitido pela Unidade Compradora - UC após a liquidação da despesa em termos contábeis, que permite a programação do pagamento;
V - BEN - Boleto Eletrônico de Negociação, documento eletrônico do Sistema BEC/SP, emitido pelo Departamento de Controle de Contratações - DCC, que representa o encerramento da cotação eletrônica, informando a situação de vencedor ao proponente que apresentou o melhor preço, à Unidade Compradora - UC e ao AFIN;
VI - CADFOR - Cadastro de Fornecedores - banco de dados do Sistema Integrado de Informações Físico-financeiras - SIAFÍSICO, que contém informações cadastrais de fornecedores do Estado de São Paulo;
VII - CADMAT - Cadastro de Materiais e Serviços - banco de dados do Siafísico, que contém o elenco de itens de materiais e serviços adquiridos pelo Estado;
VIII - CATÁLOGO DE PRODUTOS - é uma funcionalidade disponível no ambiente do Sistema BEC/SP, que contém informações extraídas do CADMAT, de forma sistematizada, compreendendo o elenco dos bens passíveis de aquisição com utilização do Sistema BEC/SP;
IX - CCC - CENTRO DE CONTROLE DE CONTRATAÇÕES - responsável pela operacionalização do sistema de informações de suporte à aquisições e contratações por meio de utilização de sistemas eletrônicos, subordinado ao Departamento de Controle de Contratações - DCC;
X - CCF - CENTRO DE CONTROLE DE FORNECEDORES - responsável pela gestão do CADFOR, subordinado ao Departamento de Controle de Contratações - DCC;
XI - CCMS - CENTRO DE CONTROLE DE MATERIAIS E SERVIÇOS - responsável pela gestão do CADMAT, subordinado ao Departamento de Controle de Contratações - DCC;
XII - CECI - Coordenadoria Estadual de Controle Interno, da Secretaria da Fazenda, a qual se subordina o Departamento de Controle de Contratações - DCC;
XIII - Cotações/Proposta - opção constante do endereço www.bec.sp.gov.br destinada aos fornecedores para participar das aquisições de bens por meio eletrônico;
XIV - cotação eletrônica - sistema de apuração do melhor preço de compra, em forma de leilão reverso, com fixação de preço de referência (tipo holandês), o qual poderá ser divulgado (aberto) ou não (fechado);
XV - DCC - Departamento de Controle de Contratações, criado pelo Dec. 45.084-2000, subordinado à Coordenadoria Estadual de Controle Interno - CECI, da Secretaria da Fazenda, responsável pelo gerenciamento do Sistema BEC/SP, do CADFOR e do CADMAT;
XVI - dia útil - dia em que há expediente operacional do Sistema BEC/SP;
XVII - DL - Dispensa de Licitação - ato declaratório da autoridade competente do Município participante do Sistema BEC/SP que dispensa o procedimento licitatório;
XVIII - DOE - Diário Oficial do Estado;
XIX - edital - instrumento convocatório da cotação eletrônica, aprovado pela Procuradoria Geral do Estado e expedido pelo Comitê de Qualidade da Gestão Pública - CQGP, mediante resolução;
XX - endereço eletrônico do Sistema BEC/SP - www.bec.sp.gov.br;
XXI - entrega imediata - aquela realizada no prazo determinado no edital;
XXII - extrato de edital ou preâmbulo - parte do ato convocatório que contém os elementos principais da contratação, extraídos da Oferta de Compras - OC emitida pela Unidade Compradora - UC;
XXIII - lance-proposta - preço em reais ofertado pelo fornecedor, para cada item constante da Oferta de Compra - OC, conforme especificado no respectivo edital;
XXIV - Legislação - página constante do endereço eletrônico do Sistema BEC/SP que contém, além dos Regulamentos do Sistema e da legislação municipal incidente, informações sobre leis, decretos e resoluções aplicáveis às cotações eletrônicas;
XXV - liquidação da despesa - corresponde ao recebimento definitivo do objeto contratual atestado pela Unidade Compradora - UC , que gera o ARM;
XXVI - liquidação financeira - corresponde ao efetivo crédito em conta corrente do Contratado que encerra a operação, informada pelo AFIN;
XXVII - NE - Nota de Empenho - documento contábil previsto na Lei 4.320-64, que materializa o empenho da despesa;
XXVIII - NF - Nota fiscal/fatura - documento fiscal que acompanha a mercadoria no momento da entrega;
XXIX - OC - Oferta de Compra - documento eletrônico emitido pela Unidade Compradora - UC, que contém os elementos essenciais da contratação referidos no art. 5º deste regulamento, reproduzidos no edital;
XXX - preço de referência - valor máximo a ser pago pela Unidade Compradora - UC para cada item, nos termos do inc. X do art. 40 da LF 8.666-93;
XXXI - Siafísico - Sistema Integrado de Informações Físico-financeiras, que contempla informações do CADFOR, do CADMAT e também dos preços praticados pelo Estado;
XXXII - Sistema BEC/SP - Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - sistema competitivo eletrônico para compras de bens, instituído pelo Dec. 45.085-2000, gerido pelo DCC;
XXXIII - UC - unidade compradora do Município participante do Sistema BEC/SP, responsável pela contratação.
Artigo 3º - São agentes do Sistema BEC/SP:
I - a UC: unidade compradora responsável pela contratação;
II - os fornecedores: empresas inscritas no CADFOR e aptas a participar das cotações eletrônicas;
III - o DCC: gestor do Sistema BEC/SP;
IV - o Banco Nossa Caixa S/A, agente financeiro do Sistema BEC/SP.
Artigo 4º - São atribuições da UC:
I - no ambiente do Sistema BEC/SP:
a) emitir a OC;
b) emitir a AF, concomitantemente à NE;
c) emitir o ARM, após o recebimento definitivo do objeto contratado, para a programação do pagamento e conseqüente liquidação financeira da compra;
d) comunicar imediatamente ao CADFOR, no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP (opção BEC Cadastro de Fornecedores), a aplicação de sanções a Contratada decorrentes de inexecução total ou parcial da contratação, atraso injustificado na execução do objeto da contratação ou recusa injustificada do vencedor em celebrar a contratação, nos termos dos arts. 81, 86 ou 87 da LF 8.666-93, (e legislação municipal, se houver);
e) solicitar, justificadamente, ao CADFOR, no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP (opção BEC Cadastro de Fornecedores), o bloqueio da senha do Contratado para acesso ao Sistema BEC/SP, bem assim o seu desbloqueio após o cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas junto à UC;
II - fora do ambiente do Sistema BEC/SP:
a) homologar o resultado da cotação eletrônica;
b) abrir o processo licitatório de dispensa e instruí-lo em conformidade da LF 8.666-93, bem assim, emitir os documentos obrigatórios exigidos na LF 4.320-64;
c) emitir a NE, concomitantemente à emissão da AF;
d) receber o objeto do contrato, observadas as prescrições dos arts. 73 a 76 da LF 8.666-93, e as disposições do edital;
e) aplicar as sanções cabíveis nos casos de recusa em celebrar a contratação, de mora na entrega do objeto ou de inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, nos termos dos arts. 81, 86 ou 87 da LF 8.666-93, (e da legislação municipal, se houver);
f) efetuar, pontualmente, os pagamentos das contratações realizadas.
Artigo 5º - A OC conterá:
I - descrição do item ou itens a serem adquiridos, de acordo com as especificações constantes do Catálogo de Produtos, e quantidade pretendida;
II - preço de referência;
III - indicação do local e do prazo de entrega;
IV - indicação do prazo de pagamento (não superior a 30 dias).
Artigo 6º - Ao DCC caberá:
I - instituir e manter registros:
a) do sistema: OC, cotações eletrônicas, preços dos itens negociados, BEN, AF, ARM e AD;
b) de agentes do sistema: UC, fornecedores e AFIN;
c) de liquidação dos contratos: liquidação da despesa, que se realiza com o recebimento definitivo do bem, e liquidação financeira, que se efetiva com o pagamento;
II - instituir e manter controle de acesso ao Sistema BEC/SP, mediante geração de senhas para os fornecedores cadastrados operarem no referido sistema, conforme Instrução específica expedida pelo DCC;
III - definir a data e horário de realização das cotações eletrônicas para cada OC;
IV - divulgar o extrato do edital a todos os fornecedores cadastrados no CADFOR no correspondente ramo de negócio e aptos a operar no Sistema BEC/SP e às entidades representativas das Micro e Pequenas empresas, por meio eletrônico e com antecedência mínima de até 2 dias úteis;
V - divulgar no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP a íntegra do edital relativo a cada OC, que poderá ser acessada por qualquer interessado independente de cadastro perante os órgãos estaduais;
VI - receber os lances-propostas, via Internet, no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP;
VII - divulgar o resultado da cotação eletrônica no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP e encaminhar o BEN, por meio eletrônico, ao proponente vencedor, à UC e ao AFIN.
Artigo 7º - Ao fornecedor caberá:
I - inscrever-se no CADFOR, nos termos do artigo 8º deste regulamento;
II - obter a senha de acesso ao Sistema BEC/SP;
III - manter conta corrente ativa no Banco Nossa Caixa S/A;
IV - cumprir as obrigações contratuais, nas condições e prazos estipulados;
V - submeter-se às normas deste regulamento, dos editais e demais atos normativos do Sistema BEC/SP.
Artigo 8º - São necessárias para a inscrição no CADFOR:
I - habilitação jurídica, nos termos do art. 28 da LF 8.666-93;
II - inscrição no cadastro de contribuintes estadual - IE, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ e no caso de produtor rural, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e matrícula no Cadastro Específico do INSS - CEI; e
III - regularidade perante à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), à Secretaria da Receita Federal e à Procuradoria da Fazenda Nacional.
§ 1º - Para inscrição no CADFOR o interessado deverá acessar o formulário, no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP, e preenchê-lo com as informações exigidas que serão validadas pelo Centro de Controle de Fornecedores - CCF, para que constem do cadastro.
§ 2º - Estará apto a operar no Sistema BEC/SP o fornecedor que se inscrever regularmente e obtiver senha de acesso ao Sistema, de acordo com Instrução específica expedida pelo DCC disponível no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP, opção "legislação".
Artigo 9º - São atribuições do Agente Financeiro - AFIN:
I - firmar instrumentos jurídicos com os Municípios visando ao estabelecimento de condições para a sua atuação nas operações com o Sistema BEC/SP;
II - autorizar a continuidade da OC emitida pela UC, a vista da respectiva disponibilidade financeira existente em conta corrente no AFIN;
III - exercer o controle da movimentação dos recursos dos Municípios destinados à liquidação financeira das compras realizadas por intermédio do Sistema BEC/SP;
IV - efetuar os pagamentos aos contratados, por conta e ordem da UC;
V - manter permanente fluxo de informações com o DCC, comunicando-lhe de imediato a ocorrência de qualquer fato impeditivo ou protelatório do cumprimento das obrigações dos agentes do sistema estabelecidas neste regulamento;
VI - informar aos Contratados a liquidação financeira das contratações realizadas pelo Sistema BEC/SP,por meio eletrônico e no prazo de até 2 dias úteis a contar dos efetivos pagamentos.
Artigo 10 - O procedimento eletrônico das compras obedecerá o seguinte:
I - emissão da OC pela UC, autorização da continuidade da OC pelo AFIN e agendamento da cotação eletrônica pelo DCC;
II - cotação eletrônica para cada item da OC que será realizada em duas etapas: um período fixo estabelecido no edital e outro variável, de fechamento, subsequente ao fixo, com duração definida eletronicamente, de forma aleatória e automática, limitada a 30 minutos, com o encerramento divulgado no Sistema BEC/SP;
III - cada fornecedor poderá apresentar um ou mais lances-propostas, desde que o faça com a oscilação mínima inferior ao último lance apresentado, no percentual prefixado no edital para cada OC;
IV - apresentação de lances-propostas que se dará mediante acesso a opção Cotações/Proposta no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP, na qual o fornecedor digitará o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, ou o número do Cadastro Pessoas Físicas - CPF, se for o caso, e a senha, e assinalará as declarações de inexistência de impedimento para contratar com a Administração Pública, nos termos do § 2º do art. 32 da LF 8.666-93, e de que conhece e aceita os termos deste regulamento;
V - em seguida ao encerramento do período variável, referido no inc. II deste artigo, os 5 melhores lances-propostas recebidos serão divulgados, com a identificação daquele que ofertou o menor preço, sendo o BEN encaminhado eletronicamente à UC, ao AFIN e ao vencedor;
VI - após o recebimento do BEN, a UC emitirá, concomitantemente à NE, a AF, que será encaminhada eletronicamente ao vencedor e ao AFIN;
VII - em seguida ao recebimento do objeto da contratação, a UC emitirá o ARM que será remetida eletronicamente ao AFIN, para programação de pagamento;
VIII - o AFIN comunicará ao Sistema BEC/SP o efetivo pagamento por meio de AD.
Artigo 11 - As contratações decorrentes do Sistema BEC/SP serão consideradas encerradas quando o objeto for recebido definitivamente e o pagamento for efetuado pelo AFIN, por conta e ordem da UC.
Artigo 12 - Durante o período da cotação eletrônica, qualquer interessado poderá acompanhar o seu desenvolvimento no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP.
Artigo 13 - O fornecedor que se comportar de modo inidôneo, não mantendo a proposta, apresentando-a sem seriedade, falhando ou fraudando a execução do contrato, estará sujeito às penalidades previstas na LF 8.666-93, e no (ato normativo do Município) sem prejuízo da eventual rescisão do contrato e do bloqueio de acesso ao Sistema BEC/SP, mediante pedido justificado da UC.
Artigo 14 - O presente regulamento encontra-se disponível no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP, opção "legislação".
Artigo 15 - Normas complementares a este regulamento serão editadas pelo Comitê de Qualidade da Gestão Pública - CQGP.
ANEXO II
a que se refere o art. 1º da Resolução CC-68, de 23-10-2003
REGULAMENTO DO SISTEMA BEC/SP - DISPENSA DE LICITAÇÃO para Sociedades de Economia Mista do Estado de São Paulo, não dependentes nos termos do inc. III, do art. 2º da Lei Complementar federal 101-2000
Dispõe sobre o regulamento para compras de bens, em parcela única e entrega imediata, com dispensa de licitação pelo valor, realizadas por intermédio da Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP, para Sociedades de Economia Mista.
Artigo 1º - Este regulamento estabelece normas e procedimentos para compras de bens em parcela única e entrega imediata, com dispensa de licitação pelo valor, em processo competitivo eletrônico realizado por intermédio da Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP, integrante do sistema eletrônico de contratações do Estado de São Paulo e vinculado à Secretaria da Fazenda, para Sociedades de Economia Mista do Estado de São Paulo, não dependentes nos termos do inc. III, do art. 2º, da Lei Complementar federal 101-2000.
Parágrafo único - A participação das Sociedades de Economia Mista interessadas será formalizada mediante convênio com o Estado, por intermédio da Secretaria da Fazenda, e ficará condicionada a prévia celebração de instrumento jurídico com o Banco Nossa Caixa S/A, visando ao estabelecimento de condições para atuação deste como agente financeiro nas operações do Sistema BEC/SP.
Artigo 2º - Para efeito deste regulamento consideram-se:
I - AF - Autorização de Fornecimento - documento eletrônico do Sistema BEC/SP, emitido pela Unidade Compradora - UC concomitantemente com a Nota de Empenho - NE, que contém todas as especificações da contratação e a formaliza;
II - AD - Aviso de Depósito - documento eletrônico do Sistema BEC/SP, emitido pelo Agente Financeiro, que informa o pagamento efetuado pela Unidade Compradora - UC ao Contratado;
III - AFIN - Agente Financeiro - Banco Nossa Caixa S/A, responsável pela liquidação financeira das operações realizadas pelo Sistema BEC/SP;
IV - ARM - Aviso de Recebimento de Materiais - documento eletrônico do Sistema BEC/SP, emitido pela Unidade Compradora - UC após a liquidação da despesa em termos contábeis, que permite a programação do pagamento;
V - BEN - Boleto Eletrônico de Negociação, documento eletrônico do Sistema BEC/SP, emitido pelo Departamento de Controle de Contratações - DCC, que representa o encerramento da cotação eletrônica, informando a situação de vencedor ao proponente que apresentou o melhor preço a Unidade Compradora - UC e ao AFIN;
VI - CADFOR - Cadastro de Fornecedores - banco de dados do Sistema Integrado de Informações Físico-financeiras - Siafísico, que contém informações cadastrais de fornecedores do Estado de São Paulo;
VII - CADMAT - Cadastro de Materiais e Serviços - banco de dados do Siafísico, que contém o elenco de itens de materiais e serviços adquiridos pelo Estado;
VIII - CATÁLOGO DE PRODUTOS - é uma funcionalidade disponível no ambiente do Sistema BEC/SP, que contém informações extraídas do CADMAT, de forma sistematizada, compreendendo o elenco dos bens passíveis de aquisição com utilização do Sistema BEC/SP;
IX - CCC - CENTRO DE CONTROLE DE CONTRATAÇÕES - responsável pela operacionalização do sistema de informações de suporte à aquisições e contratações por meio de utilização de sistemas eletrônicos, subordinado ao Departamento de Controle de Contratações - DCC;
X - CCF - CENTRO DE CONTROLE DE FORNECEDORES - responsável pela gestão do CADOFR, subordinado ao Departamento de Controle de Contratações - DCC;
XI - CCMS - CENTRO DE CONTROLE DE MATERIAIS E SERVIÇOS - responsável pela gestão do CADMAT, subordinado ao Departamento de Controle de Contratações - DCC;
XII - CECI - Coordenadoria Estadual de Controle Interno, da Secretaria da Fazenda, a qual se subordina o DCC;
XIII - Cotações/Proposta - opção constante do endereço www.bec.sp.gov.br destinada aos fornecedores, para participar das aquisições de bens por meio eletrônico;
XIV - cotação eletrônica - sistema de apuração do melhor preço de compra, em forma de leilão reverso, com fixação de preço de referência (tipo holandês), o qual poderá ser divulgado (aberto) ou não (fechado);
XV - DCC - Departamento de Controle de Contratações, criado pelo Dec. 45.084-2000, subordinado à Coordenadoria Estadual de Controle Interno - CECI, da Secretaria da Fazenda, responsável pelo gerenciamento do Sistema BEC/SP, do CADFOR e do CADMAT;
XVI - dia útil - dia em que há expediente operacional do Sistema BEC/SP;
XVII - DL - Dispensa de Licitação - ato declaratório da autoridade competente da Sociedade de Economia Mista participante do Sistema BEC/SP que dispensa o procedimento licitatório;
XVIII - DOE - Diário Oficial do Estado;
XIX - edital - instrumento convocatório da cotação eletrônica, aprovado pela Procuradoria Geral do Estado e expedido pelo Comitê de Qualidade da Gestão Pública - CQGP, mediante resolução;
XX - endereço eletrônico do Sistema BEC/SP - www.bec.sp.gov.br;
XXI - entrega imediata - aquela realizada no prazo determinado no edital;
XXII - extrato de edital ou preâmbulo - parte do ato convocatório que contém os elementos principais da contratação, extraídos da Oferta de Compras - OC emitida pela Unidade Compradora - UC;
XXIII - lance-proposta - preço em reais ofertado pelo fornecedor, para cada item constante da Oferta de
Compra - OC, conforme especificado no respectivo edital;
XXIV - LEGISLAÇÃO - página constante do endereço eletrônico do Sistema BEC/SP que contém, além dosRegulamentos do Sistema e as compras das Sociedades de Economia Mista do Estado de São Paulo, participantes, informações sobre leis, decretos e resoluções aplicáveis as cotações eletrônicas;
XXV - liquidação da despesa - corresponde ao recebimento definitivo do objeto contratual atestado pela Unidade Compradora - UC , que gera o ARM;
XXVI - liquidação financeira - corresponde ao efetivo crédito em conta corrente do Contratado que encerra a operação, informada pelo AFIN;
XXVII - NF - Nota fiscal/fatura - documento fiscal que acompanha a mercadoria no momento da entrega;
XXVIII - OC - Oferta de Compra - documento eletrônico emitido pela Unidade Compradora - UC, que contém os elementos essenciais da contratação referidos no art. 5º deste regulamento, reproduzidos no edital;
XXIX - preço de referência - valor máximo a ser pago pela Unidade Compradora - UC para cada item, nos termos do inc. X do art. 40 da LF 8.666-93;
XXX - Siafísico - Sistema Integrado de Informações Físico-financeiras, que contempla informações do CADFOR, do CADMAT e também dos preços praticados pelo Estado;
XXXI - Sistema BEC/SP - Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - sistema competitivo eletrônico para compras de bens, instituído pelo Dec. 45.085-2000, gerido pelo DCC;
XXXII - UC - unidade compradora da Sociedade de Economia Mista participante do Sistema BEC/SP, responsável pela contratação.
Artigo 3º - São agentes do Sistema BEC/SP:
I - a UC: unidade compradora responsável pela contratação;
II - os fornecedores: empresas inscritas no CADFOR e aptas a participar das cotações eletrônicas;
III - o DCC: gestor do Sistema BEC/SP;
IV - o Banco Nossa Caixa S/A, agente financeiro do Sistema BEC/SP.
Artigo 4º - São atribuições da UC:
I - no ambiente do Sistema BEC/SP:
a) emitir a OC;
b) emitir a AF;
c) emitir o ARM, após o recebimento definitivo do objeto contratado, para a programação do pagamento e conseqüente liquidação financeira da compra;
d) comunicar imediatamente ao CADFOR, no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP (opção BEC Cadastro de Fornecedores), a aplicação de sanções a Contratada decorrentes de inexecução total ou parcial do objeto da contratação, atraso injustificado na execução do objeto da contratação ou recusa injustificada do vencedor em celebrar a contratação, nos termos dos arts. 81, 86 ou 87 da LF 8.666-93 (e do Regulamento de Compras da Sociedade de Economia Mista participante);
e) solicitar, justificadamente, ao CADFOR, no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP (opção BEC Cadastro de Fornecedores), o bloqueio da senha do Contratado para acesso ao Sistema BEC/SP, bem assim o seu desbloqueio após o cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas junto à UC;
II - fora do ambiente eletrônico do Sistema BEC/SP:
a) homologar o resultado da cotação eletrônica;
b) emitir os documentos contábeis, financeiros e administrativos exigidos em lei para a contratação;
c) receber o objeto do contrato, observadas as prescrições do art. 73 a 76 da LF 8.666-93 e as disposições do edital;
d) aplicar as sanções cabíveis nos casos de recusa em celebrar a contratação, de mora na entrega do objeto ou de inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, nos termos dos arts. 81, 86 ou 87 da LF 8.666-93 (e do Regulamento de Compras das Sociedades de Economia Mista do Estado de São Paulo);
e) efetuar, pontualmente, os pagamentos das contratações realizadas.
Artigo 5º - A OC conterá:
I - descrição do item ou itens a serem adquiridos, de acordo com as especificações constantes do Catálogo de Produtos, e quantidade pretendida;
II - preço de referência;
III - indicação do local e do prazo de entrega;
IV - indicação do prazo de pagamento (não superior a 30 dias).
Artigo 6º - Ao DCC caberá:
I - instituir e manter registros:
a) do sistema: OC, cotações eletrônicas, preços dos itens negociados, BEN, AF, ARM e AD;
b) de agentes do sistema: UC, fornecedores e AFIN;
c) de liquidação dos contratos: liquidação da despesa, que se realiza com o recebimento definitivo do bem, e liquidação financeira, que se efetiva com o pagamento;
II - instituir e manter controle de acesso ao Sistema BEC/SP, mediante geração de senhas para os fornecedores cadastrados operarem no referido sistema, conforme Instrução específica expedida pelo DCC;
III - definir a data e horário de realização das cotações eletrônicas para cada OC;
IV - divulgar o extrato do edital a todos os fornecedores cadastrados no CADFOR no correspondente ramo de negócio e aptos a operar no Sistema BEC/SP, e as entidades representativas das Micro e Pequenas empresas, por meio eletrônico e com antecedência mínima de até 2 dias úteis;
V - divulgar no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP a íntegra do edital relativo a cada OC, que poderá ser acessada por qualquer interessado independente de cadastro perante os órgãos estaduais;
VI - receber os lances-propostas, via Internet, no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP;
VII - divulgar o resultado da cotação eletrônica no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP e encaminhar o BEN, por meio eletrônico, ao proponente vencedor, à UC e ao AFIN.
Artigo 7º - Ao fornecedor caberá:
I - inscrever-se no CADFOR, nos termos do art. 8º deste regulamento;
II - obter a senha de acesso ao Sistema BEC/SP;
III - manter conta corrente ativa no Banco Nossa Caixa S/A;
IV - cumprir as obrigações contratuais, nas condições e prazos estipulados;
V - submeter-se às normas deste regulamento, dos editais e demais atos normativos do Sistema BEC/SP.
Artigo 8º - São necessárias para a inscrição no CADFOR:
I - habilitação jurídica, nos termos do art. 28 da LF 8.666-93;
II - inscrição no cadastro de contribuintes estadual - IE e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ e no caso de produtor rural, Cadastro Pessoas Físicas - CPF e matrícula no Cadastro Específico do INSS - CEI; e
III - regularidade perante à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), à Secretaria da Receita Federal e à Procuradoria da Fazenda Nacional.
§ 1º - Para inscrição no CADFOR o interessado deverá acessar o formulário, no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP, e preenchê-lo com as informações exigidas que serão validadas pelo Centro de Controle de Fornecedores - CCF, para que constem do cadastro.
§ 2º - Estará apto a operar no Sistema BEC/SP o fornecedor que se inscrever regularmente e obtiver a senha de acesso ao Sistema, de acordo com Instrução específica expedida pelo DCC, disponível no endereço do Sistema BEC/SP, opção "legislação".
Artigo 9º - São atribuições do Agente Financeiro - AFIN:
I - firmar instrumentos jurídicos com as Sociedades de Economia Mista interessadas visando ao estabelecimento de condições para a sua atuação nas operações com o Sistema BEC/SP;
II - autorizar a continuidade da OC emitida pela UC, a vista da respectiva disponibilidade financeira existente em conta corrente no AFIN;
III - exercer o controle da movimentação dos recursos das Sociedades de Economia Mista destinados à liquidação financeira das compras realizadas por intermédio do Sistema BEC/SP;
IV - efetuar os pagamentos aos contratados, por conta e ordem da UC;
V - manter permanente fluxo de informações com o DCC, comunicando-lhe de imediato a ocorrência de qualquer fato impeditivo ou protelatório do cumprimento das obrigações dos agentes do sistema, estabelecidas neste regulamento;
VI - informar aos Contratados a liquidação financeira das contratações realizadas pelo Sistema BEC/SP, por meio eletrônico e no prazo de até 2 dias úteis a contar dos efetivos pagamentos.
Artigo 10 - O procedimento eletrônico das compras obedecerá o seguinte:
I - emissão da OC pela UC, autorização da continuidade da OC pelo AFIN e agendamento da cotação eletrônica pelo DCC;
II - cotação eletrônica para cada item da OC que será realizada em duas etapas: um período fixo estabelecido no edital e outro variável, de fechamento, subsequente ao fixo, com duração definida eletronicamente, de forma aleatória e automática, limitada a 30 minutos, com o encerramento divulgado no Sistema BEC/SP;
III - cada fornecedor poderá apresentar um ou mais lances-propostas, desde que o faça com a oscilação mínima inferior ao último lance apresentado, no percentual prefixado no edital para cada OC;
IV - apresentação de lances-propostas que se dará mediante acesso a opção Cotações/Proposta no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP, na qual o fornecedor digitará o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, ou o número do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, se for o caso, e a senha, e assinalará as declarações de inexistência de impedimento para contratar com a Administração Pública, e de que conhece e aceita os termos deste Regulamento;
V - em seguida ao encerramento do período variável, referido no inc. II deste artigo, os 5 melhores lances-propostas recebidos serão divulgados, com a identificação daquele que ofertou o menor preço, sendo o BEN encaminhado eletronicamente à UC, ao AFIN e ao vencedor;
VI - após o recebimento do BEN, a UC emitirá e encaminhará a AF, por meio eletrônico, ao vencedor e ao AFIN;
VII - em seguida ao recebimento do objeto da contratação, a UC emitirá o ARM que será remetida eletronicamente ao AFIN, para programação de pagamento;
VIII - o AFIN comunicará ao Sistema BEC/SP o efetivo pagamento por meio de AD.
Artigo 11 - As contratações decorrentes do Sistema BEC/SP serão consideradas encerradas quando o objeto for recebido definitivamente e o pagamento for efetuado pelo AFIN, por conta e ordem da UC.
Artigo 12 - Durante o período da cotação eletrônica, qualquer interessado poderá acompanhar o seu desenvolvimento no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP.
Artigo 13 - O fornecedor que se comportar de modo inidôneo, não mantendo a proposta, apresentando-a sem seriedade, falhando ou fraudando a execução do contrato, estará sujeito às penalidades previstas na LF 8.666-93, e no Regulamento de Compras da Sociedade de Economia Mista a que pertence a Unidade Compradora, sem prejuízo da eventual rescisão do contrato e do bloqueio de acesso ao Sistema BEC/SP, mediante pedido justificado na UC.
Artigo 14 - O presente regulamento encontra-se disponível no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP, opção "legislação".
Artigo 15 - Normas complementares a este regulamento serão editadas pelo Comitê de Qualidade da Gestão Pública - CQGP.
ANEXO III
a que se refere o art. 2º da Resolução CC-68, de 23-10-2003
EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES - DISPENSA DE LICITAÇÃO BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SISTEMA BEC/SP
MUNICÍPIO
PREÂMBULO
Edital Eletrônico de Contratações DL nº / referente à Oferta de Compra nº
a) Unidade Compradora: (código e município)
b) Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da LF 8.666-93;
c) Objeto:
1 - item
2 - quantidade
3- unidade de fornecimento;
d) Cotação: (em reais, com duas casas decimais após a vírgula);
e) Local de entrega: (unidade, localização e município);
f) Prazo de entrega: (até 8 dias a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento - AF, nos termos do previsto no subitem 4.3);
g) Prazo de pagamento: (não superior a 30 dias contados de acordo com o estabelecido no subitem 8.1);
h) Entrega: imediata em parcela única;
i) Tipo: menor preço;
j) Data e período da cotação eletrônica: (dia e horário do início e do fim da cotação);
l) Recebimento dos lances propostas: via Internet, no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP, na data e período indicados na letra "j" deste preâmbulo;
m) Suporte legal: LF 8.666-93, Decretos estaduais 45.085-2000 e 45.695-2001, Resolução CC nº , de / /2003, e (Lei ou Decreto municipal);
n) Sanções Administrativas: previstas na LF 8.666-93, especificadas no item 6 deste Edital.
PROCEDIMENTO ELETRÔNICO
1. Condições de Participação
1.1. Poderão participar da presente oferta, todos os fornecedores inscritos no Cadastro de Fornecedores do Estado - CADFOR, em categoria compatível com o seu objeto e que estejam aptos a participar do processo competitivo eletrônico, mediante senha de acesso ao Sistema BEC/SP obtida em até 24 horas antes do início do período fixado para a cotação eletrônica;
1.1.1. É vedada a participação de:
a) consórcios;
b) empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
c) empresas impedidas de licitar e/ou contratar na forma estabelecida em lei;
d) empresas com senha de acesso ao Sistema BEC/SP bloqueada;
2. Da cotação eletrônica
2.1. A cotação eletrônica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, gerido pelo Departamento de Controle de Contratações - DCC, no endereço eletrônico constante da alínea "l" do preâmbulo deste Edital, observado o procedimento constante do Regulamento do Sistema BEC/SP.;
2.2. Para participar do certame eletrônico, os fornecedores já inscritos no CADFOR deverão obter senha de acesso ao Sistema BEC/SP, fornecida pelo Departamento de Controle de Contratações - DCC, na forma estabelecida em Instrução específica expedida pelo mesmo departamento, disponível no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP - opção "legislação";
2.3. Ao acessar o Sistema utilizando-se da senha que lhe permitirá participar da cotação eletrônica, o fornecedor digitará o CNPJ ou, em caso de produtor rural, o CPF, e a senha e assinalará as declarações, sob as penalidades da lei, de que inexiste qualquer fato superveniente ao seu cadastramento que o impeça de contratar com o Estado, nos termos do disposto no art. 32, § 2º, da LF 8.666-93, de que conhece e aceita o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação para Municípios e de que se responsabiliza pela autenticidade e procedência dos bens que cotar;
2.4. Os lances serão apresentados, via Internet, no endereço eletrônico constante da alínea "l" durante o período assinalado na alínea "j", ambas do preâmbulo deste Edital;
2.5. O valor dos lances apresentados deverá incluir todos os ônus que incidam sobre a contratação objeto deste Edital, inclusive despesas com frete;
2.6. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance de menor valor, igual ou inferior ao preço de referência fixado pela Unidade Compradora - UC;
2.7. A UC poderá anular ou revogar a presente oferta, sem que disso resulte para o proponente direito a qualquer indenização ou reclamação.;
3. Encerramento da Negociação
3.1. A aceitação do menor preço será informada ao vencedor e à unidade compradora, por meio de Boleto Eletrônico de Negociações - BEN.
INFORMAÇÕES GERAIS
4. Da Contratação
4.1. No prazo máximo de 3 dias úteis contado da data de recebimento do BEN, a UC emitirá a Nota de Empenho pertinente a compra objeto da cotação eletrônica e, concomitantemente, a AF, encaminhando-a por meio eletrônico ao Fornecedor e ao Banco Nossa Caixa S/A, ficando ainda à disposição no Sistema BEC/SP, na opção"AF", para impressão;
4.2. Se, por ocasião da emissão da AF, as certidões de regularidade de débitos da vencedora da cotação eletrônica perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, a UC verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações;
4.2.1. Se não for possível atualizar as referidas certidões por meio eletrônico hábil de informações, a vencedora da cotação eletrônica será notificada pela UC para, no prazo de 3 dias úteis, comprovar sua situação de regularidade de que trata o subitem 4.2, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar;
4.3. Considerar-se-á efetivamente celebrada a contratação 24 horas após o recebimento da AF, iniciando-se, a partir dessa data, o prazo de entrega do objeto contratado.
4.4. A manifestação do fornecedor, contrária à contratação, importará o descumprimento total da obrigação assumida, consoante o estabelecido no art. 81 da LF 8.666-93 e (dispositivo legal do Município, se houver) sujeitando-o às penalidades legais, que serão aplicadas pela autoridade competente no âmbito da UC e informadas ao CADFOR, conforme previsto no Regulamento de Dispensa de Licitação para Municípios;
4.5. A eventual rescisão do ajuste se dará nas hipóteses previstas nos arts. 77 a 80 da LF 8.666-93, não cabendo ao Contratado direito a qualquer indenização, salvo no caso do art. 79, § 2º, da mesma lei;
5. Prazo e local de entrega
5.1. O bem deverá ser entregue no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas "e" e "f" do preâmbulo deste Edital;
5.1.1. O prazo de validade do produto, quando constante da especificação, será contado a partir da data da entrega;
6. Sanções para o caso de inadimplemento
6.1. Se a vencedora recusar-se, injustificadamente, a celebrar a contratação, ou, já contratada, atrasar, injustificadamente, a entrega do bem (ns) ou, ainda, inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos arts. 81, 86 e 87 da LF 8.666-93, e (dispositivo legal ou regulamentar do Município, se houver), bem como ao bloqueio da senha de acesso ao sistema enquanto perdurar a situação;
6.1.1. A apuração da responsabilidade da Contratada e a aplicação de sanção, quando for o caso, são atribuições da autoridade municipal competente;
6.1.2. Aplicada sanção à Contratada, a autoridade municipal responsável pelo ato solicitará ao CADFOR, justificadamente, por meio eletrônico, o bloqueio da senha do inadimplente de acesso ao Sistema BEC/SP, bem assim o seu desbloqueio após o cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas com o recebimento da AF;
7. Das condições do recebimento do objeto
7.1. A entrega do bem deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificações deste Edital;
7.1.1. Por ocasiãoda entrega, a contratada colherá no comprovante de entrega, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria da Segurança Pública, do servidor da UC responsável pelo recebimento, que terá caráter provisório;
7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá:
7.2.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
7.2.1.1. Na hipótese de substituição a Contratada deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da UC, no prazo máximo de 5 dias úteis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado;
7.2.2. Se disser respeito à diferença de quantidades ou de partes, determinar sua complementação, ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
7.2.2.1. Aplica-se à hipótese de complementação o disposto no subitem 7.2.1.1;
7.2.3. O objeto da presente contratação será recebido emcaráter definitivo, em até 2 dias úteis, contados da data da entrega no local e endereço indicados na alínea "e" do preâmbulo deste Edital, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável;
8. Pagamento ou Liquidação financeira
8.1. O pagamento, desde que tenha ocorrido o recebimento definitivo do objeto contratado e a vista da respectiva Nota Fiscal/Fatura, será efetuado no prazo de (não superior a 30 (dias), contados da data prevista neste edital para a entrega do bem, ou da sua efetiva entrega, prevalecendo a que ocorrer por último, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no BANCO NOSSA CAIXA S/A, indicada na ocasião do cadastramento, desde que cumpridas as disposições estabelecidas no item 7;
8.2. As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas a contratada e seu vencimento ocorrerá dias (mesmo prazo do subitem 8.1), após a data de sua apresentação válida;
9. Informações e casos omissos
9.1. Informações e casos omissos são da competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP.;
9.1.1. Questões relativas ao procedimento eletrônico serão resolvidas pelo Departamento de Controle de Contratações - DCC, no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP (opção e-mail serviço de correio eletrônico BEC-Administração);
10. Foro
10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste procedimento e da contratação dele originada será competente o Foro da Comarca da sede da Unidade Compradora - UC;
ANEXO IV
a que se refere o art. 2º da Resolução CC-68, de 23-10-2003
EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES - DISPENSA DE LICITAÇÃO BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SISTEMA BEC/SP
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO NÃO DEPENDENTES
PREÂMBULO
Edital Eletrônico de Contratações DL nº / referente à Oferta de Compra nº
a} Unidade Compradora: código/Sociedade de Economia Mista.
b) Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, em razão do valor, nos termos do art. 24, II, da LF 8666-93, e artigo do Regulamento de Compras da Sociedade de Economia Mista;
c) Objeto:
1 - item
2 - quantidade
3 - unidade de fornecimento;
d) Cotação: (em reais, com duas casas decimais, após a vírgula);
e) Local de entrega: (unidade, localização e Sociedade de Economia Mista);
f) Prazo de entrega: (até 8 dias a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento - AF, nos termos do previsto no subitem 4.4);
g) Prazo de pagamento: (não superior a 30 dias contados de acordo com o estabelecido no subitem 8.1);
h) Entrega: imediata, em parcela única;
i) Tipo: menor preço;
j) Data e período da cotação eletrônica: dia e horário (início e fim da cotação);
l) Recebimento dos lances propostas: via Internet, no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP, na data e período indicados na letra "j" deste preâmbulo;
m) Suporte legal: LF 8.666-93, Decretos estaduais 45.085-2000 e 45.695-2001, Regulamento do Sistema BEC/SP para Sociedades de Economia Mista e (Regulamento de Compras da Sociedade de Economia Mista);
n) Sanções Administrativas: seguirão as disposições da LF 8.666-93 e do Regulamento de Compras da Sociedade de Economia Mista, conforme previsto no item 6 deste Edital.
PROCEDIMENTO ELETRÔNICO
1. Condições de Participação
1.1. Poderão participar da presente cotação eletrônica, todos os fornecedores que já estiverem inscritos no Cadastro de Fornecedores do Estado - CADFOR, em categoria compatível com o seu objeto e que estejam aptos a participar do processo competitivo eletrônico, mediante obtenção da senha de acesso ao Sistema BEC/SP. Poderão ainda participar, os fornecedores que se cadastrarem no CADFOR e que obtiverem a senha de acesso ao Sistema até 24 horas antes do início do período fixado para a cotação eletrônica;
1.1.1. É vedada a participação de:
a) consórcios;
b) empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
c) empresas impedidas de licitar e/ou contratar na forma estabelecida em lei;
d) empresas com a senha de acesso bloqueada;
2. Da cotação eletrônica
2.1. A cotação eletrônica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, administrado pelo Departamento de Controle de Contratações - DCC, no endereço eletrônico constante da alínea "l" do preâmbulo deste Edital, observado o procedimento constante do Regulamento do Sistema BEC/SP;
2.2. Para participar do certame eletrônico, os fornecedores já inscritos no CADFOR deverão obter senha de acesso ao Sistema BEC/SP, fornecida pelo Departamento de Controle de Contratações - DCC, na forma estabelecida em instrução específica expedida pelo mesmo departamento, disponível no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP, opção "legislação";
2.3. Ao acessar o Sistema utilizando-se da senha que lhe permitirá participar da cotação eletrônica, o fornecedor digitará o CNPJ ou, em caso de produtor rural, o CPF e a senha e assinalará a declaração, sob as penalidades da lei, de que inexiste qualquer fato superveniente ao seu cadastramento que o impeça de contratar com a Administração Pública, nos termos do disposto no art. 32, § 2º, da LF 8.666-93, de que conhece e aceita o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação para Sociedade de Economia Mista e de que se responsabiliza pela autenticidade e procedência dos bens que cotar;
2.4. Os lances serão apresentados, via Internet, no endereço eletrônico constante da alínea "l", durante o período assinalado na alínea "j", ambas do preâmbulo deste Edital;
2.5. O valor dos lances apresentados deverá incluir todos os ônus que incidam sobre a contratação objeto deste Edital, inclusive despesas com frete;
2.6. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance de menor valor, igual ou inferior ao preço de referência fixado pela Unidade Compradora - UC;
2.7. A UC poderá anular ou revogar a presente oferta, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação;
3. Encerramento da Negociação
3.1. A aceitação do menor preço será informada ao vencedor e à unidade compradora, por meio de Boleto Eletrônico de Negociações - BEN;
INFORMAÇÕES GERAIS
4. Da Contratação
4.1. No prazo máximo de 3 dias úteis, contado da data de recebimento do BEN, a UC emitirá a AF no Sistema BEC/SP, pertinente a compra objeto da cotação eletrônica;
4.2. A Contratação decorrente desta cotação eletrônica, será formalizada, por meio de AF emitida pela UC no Sistema BEC/SP, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da data de recebimento do BEN, e encaminhada por meios eletrônicos à Contratada e ao Banco Nossa Caixa S/A, ficando ainda à disposição no Sistema BEC/SP, na opção "AF", para impressão;
4.3. Se, por ocasião da emissão da AF, as certidões de regularidade de débitos da vencedora da cotação eletrônica perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, a UC verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações;
4.3.1. Se não for possível atualizar as referidas certidões por meio eletrônico hábil de informações, a vencedora da cotação eletrônica será notificada pela UC para, no prazo de 3 dias úteis, comprovar sua situação de regularidade de que trata o subitem 4.3, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar;
4.4. Considerar-se-á efetivamente celebrada a contratação após 24 horas a contar do recebimento da AF, iniciando-se dessa data, o prazo de entrega do objeto contratado;
4.5. A manifestação do fornecedor, contrária à contratação, importará o descumprimento total da obrigação assumida, consoante o estabelecido no art. 81 da LF 8.666-93 e (dispositivo do Regulamento de Compras da Sociedade de Economia Mista), sujeitando-o às penalidades legais, que serão aplicadas pela autoridade competente no âmbito da UC e informadas ao CADFOR, conforme previsto no Regulamento de Dispensa de Licitação para Sociedade de Economia Mista;
4.6. A eventual rescisão do ajuste se dará nas hipóteses previstas nos arts. 77 a 80 da LF 8.666-93, não cabendo ao Contratado direito a qualquer indenização, salvo no caso do art. 79, § 2º, da mesma lei;
5. Prazo e local de entrega
5.1. O bem deverá ser entregue no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas "e" e "f" do preâmbulo;
5.1.1. O prazo de validade do produto, quando constante da especificação, será contado a partir da data da entrega;
6. Sanções para o caso de inadimplemento
6.1. Se a vencedora recusar-se, injustificadamente, a celebrar a contratação, ou, já contratada, atrasar, injustificadamente, a entrega do bem (ns) ou, ainda, inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos arts. 81, 86 ou 87 da LF 8.666-93, e (dispositivo do Regulamento de Compras da (Sociedade de Economia Mista), bem como ao bloqueio da senha de acesso ao sistema enquanto perdurar a situação;
6.1.1. A apuração da responsabilidade da Contratada e a aplicação de sanção, quando for o caso, são atribuições da autoridade competente, no âmbito da Sociedade de Economia Mista;
6.1.2. Aplicada sanção à Contratada, a autoridade responsável pelo ato solicitará ao CADFOR, justificadamente, por meio eletrônico, o bloqueio da senha do inadimplente de acesso ao Sistema BEC/SP, bem assim o seu desbloqueio após o cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas com o recebimento da AF;
7. Das condições do recebimento do objeto
7.1. A entrega do bem deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificações deste Edital;
7.1.1. Por ocasião da entrega, a contratada colherá, no comprovante de entrega, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria da Segurança Pública, do servidor da UC responsável pelo recebimento, que terá caráter provisório;
7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá:
7.2.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
7.2.1.1. Na hipótese de substituição a Contratada deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da UC, no prazo máximo de 5 dias úteis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado;
7.2.2. Se disser respeito à diferença de quantidades ou de partes, determinar sua complementação, ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
7.2.2.1. Aplica-se à hipótese de complementação o disposto no subitem 7.2.1.1.;
7.2.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea "e" do preâmbulo deste Edital, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável;
8. Pagamento ou Liquidação financeira
8.1. O pagamento, desde que tenha ocorrido o recebimento definitivo do objeto contratado e, a vista da respectiva Nota Fiscal/Fatura, será efetuado no prazo de (não superior a 30 dias, contados da data prevista neste edital para a entrega do bem, ou da sua efetiva entrega, prevalecendo a que ocorrer por último, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Banco Nossa Caixa S/A, indicada na ocasião do cadastramento, desde que cumpridas as disposições estabelecidas no item 7;
8.2. As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas a contratada e seu vencimento ocorrerá dias (mesmo prazo do subitem 8.1), após a data de sua apresentação válida;
9. Informações e casos omissos
9.1. Informações e casos omissos são da competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP;
9.1.1. Questões relativas ao procedimento eletrônico serão resolvidas pelo Departamento de Controle de Contratações - DCC, no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP (opção e-mail - serviço de correio eletrônico - BEC-Administração);
10. Foro
10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste procedimento e da contratação dele originada será competente o Foro da Comarca da sede da Sociedade de Economia Mista.