O
Presidente da República,
no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI,
da Constituição, e tendo em
vista o disposto na Medida Provisória
no 2.108-12, de 27 de março de 2001,
Decreta:
Art.
1º-O Anexo II do Decreto nº
3.555, de 8 de agosto de 2000, passa a vigorar
na forma do Anexo a este Decreto:
Art.
2º -Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Art.
3º -Fica revogado o art. 2º
do Decreto nº 3.693, de 20 de dezembro
de 2000.
Brasília, 6 de abril de 2001; 180º
da Independência e 113º da República.
Fernando Henrique Cardoso
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. 9.4.2001
Anexo
(Anexo II do Decreto nº 3.555, de 2000)
Classificação de Bens e Serviços
Comuns
Bens Comuns
*
Serviços de Apoio Administrativo
*Serviços
de Apoio à Atividade de Informática
-
Digitação
- Manutenção
*
Serviços de Assinaturas
-
Jornal
- Periódico
- Revista
- Televisão via satélite
- Televisão a cabo
*
Serviços de Assistência
-
Hospitalar
- Médica
- Odontológica
*
Serviços de Atividades Auxiliares
-
Ascensorista
- Auxiliar de escritório
- Copeiro
- Garçom
- Jardineiro
- Mensageiro
- Motorista
- Secretária
- Telefonista
* Serviços de Confecção
de Uniformes
* Serviços de Copeiragem
* Serviços de Eventos
* Serviços de Filmagem
* Serviços de Fotografia
* Serviços de Gás Natural
* Serviços de Gás Liqüefeito
de Petróleo
* Serviços Gráficos
* Serviços de Hotelaria
* Serviços de Jardinagem
* Serviços de Lavanderia
* Serviços de Limpeza e Conservação
* Serviços de Locação
de Bens Móveis
* Serviços de Manutenção
de Bens Imóveis
* Serviços de Manutenção
de Bens Móveis
* Serviços de Remoção
de Bens Móveis
* Serviços de Microfilmagem
* Serviços de Reprografia
* Serviços de Seguro Saúde
* Serviços de Degravação
* Serviços de Tradução
* Serviços de Telecomunicações
de Dados
* Serviços de Telecomunicações
de Imagem
* Serviços de Telecomunicações
de Voz
* Serviços de Telefonia Fixa
* Serviços de Telefonia Móvel
* Serviços de Transporte
* Serviços de Vale Refeição
* Serviços de Vigilância
e Segurança Ostensiva
* Serviços de Fornecimento
de Energia Elétrica
* Serviços de Apoio Marítimo
* Serviço de Aperfeiçoamento,
Capacitação e Treinamento
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