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Uma licitação deserta ocorre quando nenhum interessado apresenta proposta ou lances válidos, mesmo após a devida divulgação e publicação do edital. Essa situação é tratada pela nova Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), e exige procedimentos específicos por parte da Administração.
✅ O que caracteriza uma licitação deserta?
É aquela em que não há participantes ou não há propostas válidas após o prazo legal de publicidade e a realização da sessão pública.
📌 Fundamento Legal
Art. 90 da Lei 14.133/2021
Art. 75, inciso VIII, permite contratação direta quando a licitação restar deserta.
✅ O que fazer diante de uma licitação deserta?
A Administração poderá realizar uma contratação direta por dispensa de licitação, desde que preenchidos os seguintes requisitos:
Licitação tenha sido devidamente publicada e divulgada nos meios oficiais (ex: PNCP, Diário Oficial);
Não tenha havido interessados ou nenhuma proposta válida;
Justificativa da vantagem da contratação direta;
Manutenção das condições previamente estabelecidas no edital original (preço, qualidade, condições contratuais);
Ratificação da autoridade competente;
Parecer jurídico favorável à dispensa;
Publicação do extrato do contrato no prazo legal (até 10 dias úteis após a contratação).