Portaria nº 1.008, de 09 de Abril de 1997

Estabelece os valores para a contratação de serviços de VIGILÂNCIA a serem executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG. Nos Estados: MG, MS,PA,PR e SC. (Terceirização)
O Secretário de Recursos Logísticos e Tecnologia da Informação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa MARE nº 13, de 30 de outubro de 1996, resolve:
Art. 1º Divulgar, conforme Anexos I e II desta Portaria, os valores a que se refere o Subitem 2.1.1.1 da IN MARE nº 13/96, para a contratação de serviços de vigilância e serviços de limpeza e conservação, respectivamente, executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG;
Ricardo Adolfo de Campos Saur
Anexo I
Servicos de Vigilancia - Preco Mensal do Posto
Limite Supeior para Contratacao dos Servicos
Em R$
UF |
12 x 36h
Diurno (A) |
12 x 36h
Noturno (B) |
24h Ininterruptas
C=(A + B) |
44h Semanais
Diurno (D) |
MG |
2.790,00 |
3.240,00 |
6.030,00 |
1.460,00 |
MS |
1.900,00 |
2.160,00 |
4.060,00 |
950,00 |
PR |
3.180,00 |
3.450,00 |
6.630,00 |
1.560,00 |
SC |
2.690,00 |
2.880,00 |
5.570,00 |
1.320,00 |
PA |
2,140,00 |
2.470,00 |
4.610,00 |
1.160,00 |
Anexo II
Servicos de Limpeza e Conservacao - Preco Unitario Mensal por m2
Limite Superior para Contratacao dos Servicos
Em R$/m2
|
Area de Pisos |
Area de Vidros Externos |
UF |
Interna |
Externa |
Face Interna |
Face Externa |
|
MG |
1,71 |
0,85 |
0,40 |
0,06 |
|
MT |
1,22 |
0,61 |
0,29 |
0,05 |
|
PI |
1,21 |
0,61 |
0,28 |
0,05 |
|
PR |
1,68 |
0,84 |
0,39 |
0,07 |
|
SC |
1,55 |
0,78 |
0,36 |
0,07 |
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(Ofs. nº s 272 e 276/97)
D.O.U, de 10/04/97
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