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Portaria nº 1.008, de 09 de Abril de 1997

Estabelece os valores para a contratação de serviços de VIGILÂNCIA a serem executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG. Nos Estados: MG, MS,PA,PR e SC. (Terceirização)

 

O Secretário de Recursos Logísticos e Tecnologia da Informação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa MARE nº 13, de 30 de outubro de 1996, resolve:

Art. 1º Divulgar, conforme Anexos I e II desta Portaria, os valores a que se refere o Subitem 2.1.1.1 da IN MARE nº 13/96, para a contratação de serviços de vigilância e serviços de limpeza e conservação, respectivamente, executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG;

Ricardo Adolfo de Campos Saur

 

Anexo I
Servicos de Vigilancia - Preco Mensal do Posto
Limite Supeior para Contratacao dos Servicos
Em R$

UF

12 x 36h
Diurno (A)

12 x 36h
Noturno (B)

24h Ininterruptas
C=(A + B)

44h Semanais
Diurno (D)

MG

2.790,00

3.240,00

6.030,00

1.460,00

MS

1.900,00

2.160,00

4.060,00

950,00

PR

3.180,00

3.450,00

6.630,00

1.560,00

SC

2.690,00

2.880,00

5.570,00

1.320,00

PA

2,140,00

2.470,00

4.610,00

1.160,00

 

Anexo II
Servicos de Limpeza e Conservacao - Preco Unitario Mensal por m2
Limite Superior para Contratacao dos Servicos
Em R$/m2

 

Area de Pisos

Area de Vidros Externos

UF

Interna

Externa

Face Interna

Face Externa

 

MG

1,71

0,85

0,40

0,06

 

MT

1,22

0,61

0,29

0,05

 

PI

1,21

0,61

0,28

0,05

 

PR

1,68

0,84

0,39

0,07

 

SC

1,55

0,78

0,36

0,07

 

(Ofs. nº s 272 e 276/97)
D.O.U, de 10/04/97

 

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