Portaria nº 1.285, de 25 de abril de 1997

Estabelece os valores para a contratação de serviços de VIGILÂNCIA a serem executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG. No Estado: RJ. (Terceirização)
O Secretário de Recursos Logísticos e Tecnologia da Informação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa MARE nº 13, de 30 de outubro de 1996, resolve:
Art. 1º Divulgar, conforme Anexo I desta Portaria, os valores a que se refere o Subitem 2.1.1.1 da IN MARE nº 13/96, para a contratação de serviços de vigilância, executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.
Ricardo Adolfo de Campos Saur
Anexo I
Servicos de Vigilancia - Preco Mensal do Posto
Limite Superior para Contratacao dos Servicos
Em R$
UF |
12 x 36h Diurno (A) |
12 x 36h Noturno (B) |
24h Ininterruptas C=(A + B) |
44h semanais Diurno (D) |
RJ |
2.540,00 |
2.910,00 |
5.450,00 |
1.330,00 |
D.O.U, de 28/04/97
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