Portaria nº1.321, de 02 de setembro de 1999
Estabelecer instruções sobre a repactuação de serviços. (Terceirização de serviços)
O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E PROJETOS ESPECIAIS, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 9.4. da Instrução Normativa MARE nº 18, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º - Divulgar os limites máximos e que se refere o subitem 5.2.1. da IN MARE nº 18/97.
I - para a contratação ou repactuação dos serviços de vigilância, conforme Anexo I;
II - para a contração ou repactuação dos serviços de limpeza e conservação, conforme Anexo II;
III - para a repactuação dos serviços de vigilância, conforme Anexo III;
IV - para a contratação dos serviços de vigilância, conforme Anexo IV.
Art. 2º - Quando da repactuação do contrato, o novo preço (P1) deverá ser menor ou igual ao produto do novo limite máximo (L1) pela razão entre o preço originalmente contratado (Po) e o limite máximo estabelecido à época da contração (Lo), conforme demonstrado :
P1 £ L1(Po/Lo)
I – Somente poderão ser repactuados, em função dos Anexos I, II e III, os contratos cujas Planilhas de Custos e Formação de Preços, apresentados quando da contratação, contenham o salário-normartivo pertinente ao acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho da categoria profissional em 1997.
PAULO ROBERTO SANTOS FIGUEIREDO
Diretor de Programa
(Fl. 002, da Portaria nº1.321 , de 03 de setembro de 1999)
ANEXO I
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA - PREÇO MENSAL DO POSTO
Limite Máximo para Contratação ou Repactuação dos Serviços
Em R$
UF |
12x36h DIURNO |
12x36h NOTURNO |
44h/semanais DIURNO |
AP |
2.050,00 |
2.350,00 |
1.070,00 |
ES |
1.960,00 |
2.280,00 |
1.030,00 |
MT |
1.810,00 |
2.040,00 |
900,00 |
RN |
2.170,00 |
2.570,00 |
1.110,00 |
RO |
1.930,00 |
2.200,00 |
930,00 |
RS |
2.650,00 |
2.980,00 |
1.310,00 |
SE |
1.440,00 |
1.680,00 |
720,00 |
SP |
2.610,00 |
3.010,00 |
1.440,00 |
ANEXO II
SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO - PREÇO UNITÁRIO MENSAL POR M²
Limite Máximo para Contratação ou Repactuação dos Serviços
Em R$/M²
UF |
ÁREA DE PISOS |
ESQUADRIA EXTERNA |
FACHADA ENVIDRAÇADA |
INTERNA |
EXTERNA |
FACE INTERNA/ EXTERNA |
FACE EXTERNA |
AC |
1,19 |
0,59 |
0,28 |
0,05 |
AL |
1,21 |
0,60 |
0,28 |
0,06 |
AM |
1,13 |
0,57 |
0,27 |
0,05 |
AP |
1,18 |
0,58 |
0,26 |
0,06 |
PE |
1,21 |
0,61 |
0,28 |
0,06 |
SE |
1,09 |
0,55 |
0,25 |
0,05 |
(Fl. 003, da Portaria nº 1.321 , de 03 de setembro de 1999)
ANEXO III
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA - PREÇO MENSAL DO POSTO
Limite Máximo para Repactuação dos Serviços
Em R$
UF |
12x36h DIURNO |
12x36h NOTURNO |
44h/semanais DIURNO |
RR |
1.600,00 |
1.840,00 |
780,00 |
ANEXO IV
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA - PREÇO MENSAL DO POSTO
Limite Máximo para Contratação dos Serviços
Em R$
UF |
12x36h DIURNO |
12x36h NOTURNO |
44h/semanais DIURNO |
AM |
1.790,00 |
2.030,00 |
860,00 |
RR |
1.770,00 |
2.040,00 |
860,00 |
D.O.U. 03/09/1999
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