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✅ Modalidades licitatórias cabíveis no Sistema de Registro de Preços (SRP)
📚 Conforme os artigos 82 a 86 da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), o SRP pode ser utilizado nas seguintes modalidades:
🟢 1. Pregão
✔️ Mais comum e preferencial para bens e serviços comuns (inclusive de engenharia).
✔️ Pode ser presencial ou eletrônico, mas a preferência é eletrônico.
🔵 2. Concorrência
✔️ Quando se trata de bens ou serviços comuns de maior vulto (valores mais altos).

Quais as modalidades licitatórias cabíveis?


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✔️ Também pode ser usada em contratações internacionais dentro do SRP.
🟡 3. Diálogo Competitivo (em situações excepcionais)
✔️ Permitido desde que o objeto final seja comum e possível de padronizar após o diálogo.
✔️ Muito pouco utilizado no SRP, mas previsto legalmente.
⚠️ Importante:
Dispensa de licitação e inexigibilidade NÃO se aplicam ao SRP, pois não há competição formal para registrar preços.
O edital deve prever expressamente o uso do Sistema de Registro de Preços e as regras da ata.