Consultores Associados Ltda
PASSO A PASSO RECURSO DA LEI 8.666/93:
1º) Se houver Renúncia expressa de todos os licitantes ao direito recursal - prossegue próxima fase.
2º) Não existindo renúncia, a Comissão de Licitação procederá da seguinte forma:
Elabora ata e encerra sessão
b) Divulga resultado Habilitação ou Classificação para abrir fase RECURSAL (Comunicação direta aos Licitantes se todos presentes ou; Publicação Imprensa Oficial, se alguém faltou).
c) Abre a etapa recursal observando os prazos:
PRAZO PARA INTERPOR RECURSO: 5 dias úteis (Concorrência ou TP) ou 2 dias úteis (Convite)
Interposto: CPL intima (comunicação direta) demais licitantes p/ contrarrazões (5 ou 2 dias úteis - convite)
Comissão reconsidera ou mantém decisão - 5 dias úteis
Rec. Improcedente: Remessa à Autoridade Superior (5 dias úteis p/decisão)
PASSO A PASSO RECURSO NO PREGÃO:
1ª ETAPA) Manifestar imediata e motivada na sessão a intenção de recorrer
2ª ETAPA) Entregar as razões de recurso por escrito no prazo de 3 dias.
3º ETAPA) Contrarrazões de recurso – caso queiram, os demais licitante podem interpor contrarrazões ao recurso no prazo de 3 dias a contar do término do prazo do recorrente.
4º ETAPA) Pregoeiro recebe e pode exercer Juízo de Retratação.
5º ETAPA) Se julgar improcedente, remete à autoridade superior.
- PRAZO PARA DECISÃO: Não há prazo pela Lei nem Decretos do Pregão. Neste caso o edital irá estipular se será aplicado o art. 24, Lei 9.784/99 (5 dias para o pregoeiro + 5 dias autoridade superior se pregoeiro manter a decisão) ou aplicação subsidiária da Lei 8.666 (5 dias úteis + 5 dias úteis).