Consultores Associados Ltda
A Administração Pública pode ser responsabilizada subsidiariamente por encargos trabalhistas não pagos pelo contratado (empresa terceirizada), especialmente em contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, conforme entendimento consolidado pelo TST (Súmula 331).
🛡 Por isso, é fundamental adotar medidas preventivas para mitigar esse risco jurídico. Abaixo estão as principais formas de controle:
✅ 1. Fiscalização Contratual Efetiva e Documentada
Designar formalmente fiscal(es) do contrato (fiscal técnico, administrativo e setorial, se necessário).
Monitorar mensalmente:
Comprovantes de pagamento de salários, vale-transporte, férias, 13º salário, FGTS, INSS e demais direitos.
Recolhimentos legais (RAIS, CAGED, GFIP etc.)
Exigir recibos assinados pelos empregados, folhas de ponto e comprovantes de depósito bancário.
✅ 2. Cláusulas Contratuais Preventivas
Inserir cláusulas claras no edital e no contrato que:
Prevejam obrigação da contratada em cumprir integralmente a legislação trabalhista.
Permitam retenção de pagamentos em caso de inadimplemento trabalhista.
Estabeleçam rescisão contratual motivada em caso de descumprimento reiterado.
✅ 3. Garantia Contratual
Exigir garantia de até 5% (ou 10%) do valor do contrato, conforme o art. 96 da Lei 14.133/2021, para contratos com risco trabalhista relevante.
Formas possíveis:
Caução em dinheiro;
Seguro-garantia;
Fiança bancária.
✅ 4. Previsão de Pagamento Direto ao Trabalhador (em casos extremos)
Nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 5/2017, em caso de inadimplemento trabalhista comprovado, pode-se autorizar o pagamento direto pela Administração aos trabalhadores, com dedução dos valores devidos à contratada.