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Como funciona a nova lei de licitações?

Como funciona a nova lei de licitações?
A Lei nº 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, entrou em vigor em 1º de abril de 2021 e substituiu a antiga Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), além de revogar outras legislações relacionadas, como a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e a Lei do Regime Diferenciado de Contratação (RDC - Lei nº 12.462/2011).
Essa nova lei tem como objetivo modernizar e simplificar os processos licitatórios, promovendo maior eficiência, transparência e competitividade nas contratações públicas. Ela busca atualizar as práticas de licitação, incorporar inovações tecnológicas e alinhar a legislação brasileira às melhores práticas internacionais, garantindo menos burocracia e mais flexibilidade.
Principais Características da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021)
1. Modalidades de Licitação
A nova lei mantém algumas modalidades de licitação, mas também cria mudanças importantes nas regras e nos critérios para sua aplicação.
Concorrência: Para contratações de maior valor, aberta a qualquer interessado que preencha os requisitos do edital.
Tomada de Preços: Para contratos de menor valor que exigem um tempo de análise mais curto. Agora, está mais restrita a determinados valores e contextos.
Convite: Foi mantida, mas com novas regras de procedimento e maior ênfase na transparência.
Leilão: Para bens móveis inservíveis ou produtos apreendidos, com base no maior lance.
Pregão: Não foi eliminado, mas agora pode ser realizado para qualquer tipo de contratação, desde que a Administração entenda que essa modalidade é a mais vantajosa.
A nova lei introduz também uma nova modalidade, chamada diálogo competitivo, que permite uma negociação mais aprofundada com os licitantes em casos complexos e que exigem soluções inovadoras.
2. Critérios de Julgamento
A nova lei amplia os critérios de julgamento, permitindo que o julgamento das propostas seja mais eficiente, além de criar regras para que a Administração Pública tome decisões mais alinhadas com os interesses públicos. Os principais critérios incluem:
Menor preço: Critério utilizado quando se busca a proposta mais barata.
Maior desconto: Para quando o objeto de licitação é um desconto sobre preço de lista ou tabelado.
Técnica e preço: Quando o preço é importante, mas a qualidade técnica também é um fator decisivo.
Maior lance ou valor: Utilizado, por exemplo, em leilões.
Maior retorno econômico: Quando o objetivo é otimizar a receita da Administração, como em contratos que envolvem concessões ou parcerias público-privadas (PPP).
3. Fases do Procedimento Licitatório
A nova lei define as fases do processo licitatório de maneira mais simplificada, garantindo maior eficiência e transparência:
Planejamento: O planejamento é fundamental na nova lei. Antes de abrir o processo, a Administração deve fazer uma análise prévia das necessidades, do orçamento disponível e da viabilidade técnica.
Publicação do Edital: O edital é o instrumento normativo da licitação e deve ser amplamente divulgado. Nele, devem constar as condições, o objeto da contratação, os requisitos de habilitação e julgamento, entre outros detalhes.
Habilitação: Os licitantes devem apresentar documentos que comprovem sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica, de acordo com os requisitos do edital.
Propostas: Apresentação das propostas de preços e, dependendo da modalidade, dos documentos exigidos para habilitação.
Julgamento: O julgamento das propostas ocorre conforme os critérios previamente definidos no edital, buscando a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
Homologação e Adjudicação: Após o julgamento, o vencedor da licitação é adjudicado (designado) para a execução do contrato, e a homologação valida o processo como concluído e legal.
4. Novidades e Inovações da Nova Lei
Planejamento mais detalhado:
A nova lei enfatiza a importância do planejamento das contratações. Antes de iniciar uma licitação, a Administração precisa garantir que está fazendo uma análise de viabilidade, justificativa técnica, e um estudo de impacto que comprove a necessidade da contratação.
Julgamento por melhor técnica:
Introdução do critério de "melhor técnica" ou "técnica e preço", no qual a Administração pode priorizar a qualidade técnica das propostas, sem desconsiderar o preço.
Adoção de meios eletrônicos:
A utilização de meios eletrônicos é incentivada. As licitações eletrônicas tornam o processo mais rápido e acessível, com maior transparência e menor possibilidade de fraudes.
Dialogo Competitivo:
Introdução do diálogo competitivo, que permite que a Administração Pública interaja com os licitantes antes da formulação final das propostas, especialmente em casos de alta complexidade ou inovação tecnológica.
Contratação Direta por Dispensa e Inexigibilidade:
A nova lei trouxe alterações nas regras de dispensa e inexigibilidade de licitação, ampliando os limites de valores para esses processos e facilitando a contratação direta em casos específicos.
Contratos Administrativos:
A nova lei também trata de forma mais detalhada a execução e fiscalização dos contratos administrativos, com maior atenção à gestão de riscos e inovações em termos de garantias e cláusulas contratuais.
Prevenção de Fraudes:
A nova Lei de Licitações traz medidas para combater fraudes, como a exigência de documentos de comprovação de regularidade e de certificações específicas em alguns casos, garantindo mais segurança para a Administração Pública.
5. Vigência e Transição
A nova lei trouxe um período de transição para adaptação entre a legislação antiga (Lei 8.666/1993) e a nova, estabelecendo que até 2023 os órgãos poderiam optar por continuar utilizando a legislação anterior ou adotar a nova. No entanto, desde abril de 2023, todos os processos licitatórios e contratos devem ser realizados conforme a nova lei, exceto em casos específicos, como contratos já celebrados sob a legislação anterior.