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Os diversos direitos de preferência em licitações e sua aplicação

Os Diversos Direitos de Preferência em Licitações e Sua Aplicação
O que são Direitos de Preferência em Licitações?
Os direitos de preferência são prerrogativas legais que conferem a determinados licitantes ou grupos a prioridade na participação, na habilitação ou na adjudicação de contratos em processos licitatórios.
Esses direitos visam promover objetivos sociais, econômicos e estratégicos da Administração Pública, como o incentivo à micro e pequena empresa, à indústria nacional, ou a fornecedores locais.
Principais Tipos de Direito de Preferência
1. Preferência para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP)
Prevista na Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte).
Tem como objetivo fomentar a participação dessas empresas nas licitações públicas, oferecendo-lhes tratamento favorecido.
Aplicação prática:
Em empate ou empate ficto, a ME ou EPP pode apresentar proposta melhor ou igualar a proposta vencedora para obter a contratação.
Reserva de até 25% do objeto das licitações para essas empresas em compras e serviços.
2. Preferência para Produtos Nacionais
Regulada pela Lei nº 8.248/1991 e reforçada pela Lei nº 14.133/2021.
O governo pode exigir preferência para produtos fabricados no Brasil, especialmente em setores estratégicos ou quando houver condições de competitividade.
Aplica-se aumento de até 25% no preço da proposta estrangeira para fins de comparação, favorecendo o produto nacional.
3. Preferência para Pequenas e Médias Indústrias Locais
Alguns entes federativos adotam políticas que dão preferência para fornecedores locais, visando fortalecer a economia regional.
Pode ser condicionada a um limite de preço ou percentual para essa preferência.
4. Preferência em Regime Diferenciado para Aquisição de Bens e Serviços (Art. 17 da Lei 14.133/21)
Permite à Administração, em algumas hipóteses, a realização de contratações diretas ou licitações diferenciadas para estimular determinados setores ou regiões.
Aplicação Prática dos Direitos de Preferência
Na fase de julgamento das propostas, os direitos de preferência são utilizados para beneficiar licitantes com condições especiais.
Critérios objetivos devem ser previstos no edital para garantir transparência e evitar questionamentos jurídicos.
A comprovação da condição de beneficiário (ex: ME, produto nacional) é requisito para usufruir do direito de preferência.
Deve-se respeitar o princípio da isonomia: o direito de preferência não pode ser usado para criar vantagens indevidas, apenas para promover políticas públicas legítimas.
Cuidados e Limites
O direito de preferência não pode violar normas internacionais de comércio, especialmente em compras financiadas por organismos multilaterais.
É necessário observar limites legais para não configurar favorecimento ilegal ou fraudes.
Editais devem explicitar claramente os critérios e procedimentos para a aplicação do direito de preferência.
Conclusão
Os direitos de preferência são instrumentos importantes para a promoção do desenvolvimento econômico local, apoio a micro e pequenas empresas e fortalecimento da indústria nacional, garantindo que as licitações públicas contribuam para políticas sociais e econômicas estratégicas.
No entanto, sua aplicação deve ser feita com transparência, observando os princípios da legalidade e da isonomia, para assegurar a legitimidade e a eficiência dos processos licitatórios.

Por Flavia Daniel Vianna
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